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PERGUNTAS E
RESPOSTAS
1.
O QUE É FLUI-AR?
O FLUI-AR é uma válvula que foi desenvolvida com a única
finalidade de eliminar o ar excedente na tubulação de água. Instalado no
cavalete e junto ao hidrômetro, permitirá que o ar seja eliminado antes que seja
registrado como água consumida.
A válvula FLUI-AR não economiza água, apenas elimina existente na
tubulação, proporcionando uma leitura verdadeira do se hidrômetro, e permitindo
uma economia em metros cúbicos de água registrados, com reflexo financeiro na
sua conta de água e esgoto.
2.
QUAIS OS MOTIVOS QUE EXPLICAM A EXISTÊNCIA DE AR NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA?
Diversas são as razões que provocam a formação de bolsas de ar na
tubulação da rede pública de água, mas basicamente isso ocorre quando os canos
são esvaziados e, por conseqüência, preenchidos por ar. Quando ocorre o retorno
na vazão de água, esse ar, sem ter por onde evacuar, é empurrado para os pontos
de saída, ou seja, a torneira dos consumidores, passando, antes e
inevitavelmente, pelo hidrômetro.
Podemos citar três situações onde o ar está presente nos canos de
água:
Corte no fornecimento de água por razões de racionamento ou
manutenção de rede;
Fechamento de adutoras para manutenção; e,
Uso de pressão para fazer a água atingir os pontos mais
elevados da cidade.
3.
É POSSÍVEL PERCEBER QUANDO OCORRE AR NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA?
Na maioria das vezes não. Mas quando há interrupção no
fornecimento, é possível fazer-se um teste simples: enquanto a água não retorna,
abra uma torneira direta da rua (não de caixa d´água) e você sentirá a passagem
do ar pela torneira seca. Da mesma forma, quando a água está retornando, você
perceberá que a água jorrará em “jatos” intermitentes. Isso é força do ar que
está sendo empurrado de dentro para fora das tubulações. E você está pagando por
ele, indevidamente.
4.
POR QUÊ ESSE AR ENCARECE NOSSAS CONTAS DE ÁGUA?
O ar presente na tubulação, ao ser empurrado pela água, entra nas
edificações através do “kit cavalete”, e é registrado pelo hidrômetro (medidor
de água) como se fosse água consumida, uma vez que esses aparelhos são muito
sensíveis, a ponto de não diferenciar água e ar na contagem de metros cúbicos
consumidos.
5.
AS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO NÃO SABEM DA EXISTÊNCIA DE AR NAS
TUBULAÇÕES?
Tanto sabem que as próprias concessionárias instalam válvulas tipo ventosas ou purgadoras de ar ao longo da tubulação, sendo, porém insuficientes para eliminar o problema. Também já houve diversas matérias na imprensa escrita e televisada sobre este tema, comprovando que o consumidor paga pelo que não consome, ou seja, pelo ar.
6.
COMO O FLUI-AR RESOLVE ESSE PROBLEMA?
A válvula FLUI-AR é fabricada com metal tratado (material
atóxico) e, instalada antes do hidrômetro, permite a evasão de até 86% do ar
inserido na tubulação antes que ele venha a ser registrado como água consumida,
conforme atestado pelo laudo do IPT disponível no
site. Isso permitirá que você pague,
justamente, somente pela água.
7.
QUAL É A ECONOMIA AUFERIDA COM O USO DO FLUI-AR?
Dependendo da incidência dos fatores já mencionados, que originam
esse ar na tubulação, a economia é facilmente percebida. Nosso compromisso de
economia é de 10% (Dez por cento) no mínimo, porém registramos diversos casos de
economia acima de 30% (Trinta por cento).
8.
É POSSÍVEL ELIMINAR 100% DO AR NA TUBULAÇÃO OU OFERECER-SE GARANTIAS DE
ECONOMIAS DE ATÉ 50% NA CONTAS DE ÁGUA?
Não há, disponível no mercado, nenhum válvula que comprovadamente
elimine 100% do ar existente na tubulação de água, sendo que o melhor índice de
eficiência pertence ao FLUI-AR, daí possuirmos as apreciações favoráveis do
INMETRO e do IPT. Também é impossível garantir-se enormes reduções na conta de
água, uma vez que em cada região a válvula comportar-se-á de forma diferente de
outra, pois os motivos que levam à formação de bolsas de ar também ocorrem de
forma totalmente diversas de um local para outra. Há regiões onde há muita falta
de água, outra não, e há regiões elevadas onde há muito ar comprimido na rede,
enquanto em regiões de baixada esse fenômeno não ocorre. Claro que poderemos
registrar economias acima de 30% em alguns casos, porém não poderíamos jamais
admitir isso como regra. Nesses casos, comemoramos com nossos clientes um
resultado bem acima de nosso compromisso de 10% de economia.
9.
É POSSÍVEL QUE OCORRA AUMENTO NO VALOR DA CONTA DE ÁGUA MESMO APÓS A
INSTALAÇÃO DO FLUI-AR?
Sim, é possível, desde que ocorra um dos seguintes fatos:
Reajuste no preço do metro cúbico de água (esses preços são
administrados pela ANA - Agência Nacional de Águas), o que ocorre
anualmente, e entre Junho e Agosto;
Aumento do consumo real de água pelo consumidor, como por
exemplo, uma obra realizada no imóvel, ou aumento no número de unidades
ocupadas em um condomínio;
Substituição de hidrômetro pela concessionária de água –
temos acompanhado vários casos onde houve aumento no consumo registrado após
a troca de medidores;
Vazamentos dentro do imóvel, imperceptíveis ou não;
Equívocos de leitura do hidrômetro pela Concessionária (é
sempre aconselhável estabelecer médias históricas de consumo para efeito
comparativo)
10.
É VERDADEIRA A AFIRMAÇÃO DE QUE O AR EXISTENTE DENTRO DA TUBULAÇÃO
PREDIAL (APÓS O HIDRÔMETRO) RETORNA QUANDO A REDE PÚBLICA É FECHADA, FAZENDO O
HIDRÔMETRO GIRAR AO CONTRÁRIO E ANULANDO O EFEITO DO AR NA CONTA DO CONSUMIDOR?
Não é verdadeira tal afirmação, por uma simples razão: mesmo que
o hidrômetro rode ao inverso, o ar que retorna do imóvel, contido em poucos
metros de tubulação e de uma pequena bitola (em média de ¾”) é de uma quantidade
infinitamente menor que o que vem empurrado pela rede da rua, que é acumulado
por quilômetros e em tubulações de grandes bitolas. Pela lógica, sempre entrará
muitíssimo mais ar do que poderá sair.
11.
E QUANTO Á LEGALIDADE DO USO DO FLUI-AR?
O uso do FLUI-AR está totalmente amparado pela legislação
vigente, desde a Lei Magna (Constituição Federal), passando pelo Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e até pela Portaria nº 246 do INMETRO (item
9.4), que exige apreciação deste órgão para aparatos instalados junto aos
hidrômetros. Todos os laudos estão amplamente comentados e poderão ser
visualizados, na íntegra, no link Laudos e Aprovações, neste
site.
12.
EXISTEM OUTRAS MARCAS DE ELIMINADORES DE AR QUE POSSUAM APRECIAÇÃO DO
INMETRO?
Até a presente data, que consta da
homepage deste
site, o FLUI-AR é a única a possuir o
laudo de apreciação com resultado satisfatório do INMETRO, o que lhe proporciona
amparo legal para sua instalação e uso.
13.
AS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA PODEM QUESTIONAR O USO DESTE TIPO DE VÁLVULA
ELIMINADORA DE AR?
Por tratar-se de assunto polêmico, cada concessionária vem agindo
de forma diferente em relação à matéria, inclusive a mesma concessionária agindo
de forma diferente em cidades onde atua. A potabilidade da água é
responsabilidade direta das empresas fornecedoras de água, as quais também
prezam pela ausência de vazamentos e pelo perfeito funcionamento dos
hidrômetros. Dessa forma, não permitem quaisquer intervenções nos “kit
cavaletes” que venham a permitir vazamentos ou contaminações da água encanada. A
instalação do FLUI-AR é permitida, portanto, devido justamente ao atendimento da
Portaria 246/00 do INMETRO e às apreciações satisfatórias do IPT e do L.A.
Falcão Bauer. Qualquer tentativa de impedir a sua utilização é claro abuso de
direito e facilmente questionável na justiça.
Naturalmente, os produtos disponíveis no mercado que não atendam, de forma comprovada, a legislação vigente (através de laudos verídicos com conclusões satisfatórias das Instituições exigidas por lei e outros igualmente idôneas), devem ter sua comercialização controlada e até impedida até se adequarem à norma posta. Esse trabalho, sim, é mérito das concessionárias de água e estarão no pleno exercício de direito ao realizá-lo.